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Renovação de matrícula para o ano letivo de 2024

Edital 006/2024-DAA para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2024.

Divulgado o Edital 006/2024-DAA para a renovação de matrícula para o ano letivo de 2024. Pedimos sua leitura e ampla divulgação junto aos alunos para que não percam o prazo.

 

Seguem abaixo também alguns esclarecimentos sobre a renovação:

 

Prováveis formandos: a renovação é obrigatória de acordo com a Resolução 022/2019-CEP uma vez que ocorre antes do final do ano letivo, mas caso cole grau após efetivar, ela deixa de ter validade, ou seja não influencia em nada quanto a formatura.

 

Calouros do ano letivo a se iniciar: ingressantes para o ano letivo que ainda irá se iniciar, não é necessário efetivar a renovação.

 

Formados: aos alunos que colem grau pouco antes da renovação e estejam com a situação “formado” na SISAV, não terá mais acesso a renovação e esta não é mais necessária.

 

Jubilandos: os alunos que tem o prazo para conclusão de curso terminando no ano letivo corrente, a estes não é dado o acesso a renovação de matrícula. Caso não se forme neste ano deverá verificar as formas de reingresso junto a ACA/DAA.

 

Trancados: os alunos que tem a matrícula trancada no ano letivo corrente, apenas a renovação de matrícula é suficiente para o retorno no ano seguinte.

 

Matrícula em disciplinas/dependências: a renovação apenas nos informa que o aluno tem interesse em continuar seu curso (podendo até trancar a matrícula posteriormente) em nenhum momento é necessário que o aluno informe a DAA/PDA que precisa cursar determinadas disciplinas. O sistema de matrícula, durante o processamento desta, faz toda a analise quanto a distribuição do aluno nas disciplinas da série e de séries anteriores. Também não é necessário informar a DAA/PDA sobre a efetivação de sua renovação.

 

Renovação de Retardatários: os alunos que perderam o prazo regular para renovação ainda tem uma segunda chance, para efetivar como retardatário, em prazo estipulado em Calendário Acadêmico publicado na página da DAA, sempre nos 10 primeiros dias do período letivo e com pagamento de multa, conforme prevê a Res. 022/2019-CEP. Caso perca este prazo também terá sua matrícula CANCELADA através de Edital publicado na página da DAA.